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    Sydney Martins

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    Sydney Martins
    Comentário · há 13 anos
    Baseado no assunto acima, deveria ser incluido todos os trabalhadores demitidos anteriores a 1999, e que fizeram à adesão a lei complementar 110/2001 visto que, com o reconhecimento das perdas do FGTS referente ao plano Collor e Verão, quando da publicação da lei complementar 110/2001, todos que fizeram adesão à referida lei complementar e como as diferenças foram pagas a partir de 2004, conforme determinava a referida lei, e os valores recebidos seguiram as mesmas regras de correção do FGTS, ou seja: vide art. 5o da lei:
    Art. 5o O complemento de que trata o art. 4o será remunerado até o dia 10 do mês subseqüente ao da publicação desta Lei Complementar, com base nos mesmos critérios de remuneração utilizados para as contas vinculadas.
    Parágrafo único. O montante apurado na data a que se refere o caput será remunerado, a partir do dia 11 do mês subseqüente ao da publicação desta Lei Complementar, com base na Taxa Referencial – TR, até que seja creditado na conta vinculada do trabalhador.

    Tendo estes valores pagos pela lei complementar 110/2001 sidos corrigidos pela TR, acredito que estes trabalhadores demitidos mesmo que anteriores a 1999 tenham o mesmo direito a correção dessas diferenças. Abs. Sydney
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